Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : Vara Cível de Ubiratã Recurso : 0041029-04.2026.8.16.0000 AI Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : OURO VERDE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA - ME JOAO DA SILVA FABRICIO INEZ DOS ANJOS FABRICIO DA SILVA MARCOS OTAVIO DOS SANTOS FABRICIO CAROLINE DA SILVA FABRICIO Agravado(s) : GREEN PLACE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA I –No mov. 14.1 – 2º grau, os agravantes, Caroline da Silva Fabricio, Inez dos Anjos Fabricio da Silva, Joao da Silva Fabricio, Marcos Otavio dos Santos Fabricio e Ouro Verde Comércio de Insumos Agrícola Ltda - ME, informaram a realização de acordo entre as partes, homologado pelo juízo de origem (mov. 297.1 – 1º grau). Diante da perda do objeto, os agravantes desistiram do recurso. II – Acolho o pedido de desistência, com fundamento no artigo 998, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o presente procedimento recursal. III – Intimem-se. IV –Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Curitiba, 17 de abril de 2026. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
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